• Migalhas, 21/10/2024 00:00

      Juíza valida penhora de carro de terceiro que devedora usa por procuração pública

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      Credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida. A juíza de Direito Graziella Casaril, da 1ª vara Judicial de Gamado/RS, deferiu a penhora de veículo de terceiro que devedora usa por meio de procuração pública. A decisão visa garantir a quitação da dívida de R$ 76 mil, após a emissão de três cheques sem fundos pela devedora. A parte autora, após constatar a inadimplência e a ausência de bens registrados no nome da executada, solicitou a penhora de …