• Migalhas, 21/10/2024 00:00

      STJ: Exame criminológico não é obrigatório para condenações anteriores

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      6ª turma decidiu que a exigência de exame criminológico para progressão de regime penal não se aplica a condenados antes da lei 14.843/24, considerada mais severa, não pode retroagir, garantindo direitos aos apenados. A 6ª turma do STJ, em julgamento de recurso em habeas corpus, decidiu que a exigência de exame criminológico para a progressão de regime penal configura “novatio legis in pejus”, ou seja, uma lei nova mais severa que a anterior. Diante disso, determinou-se que a nova regra não s…

      Marco Aurélio Vicente Vieira
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