• Migalhas, 21/10/2024 00:00

      STJ: Convocação fracionada em concurso não pode restringir escolha de lotação

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      O caso envolveu candidato que se sentiu preterido em sua escolha de comarca. A 2ª turma do STJ decidiu que a convocação fracionada de candidatos aprovados em concurso público não pode resultar em restrição artificial ao direito de preferência dos mais bem colocados na escolha do local de trabalho. O colegiado reformou, por maioria, decisão do TJ/RO, que havia negado mandado de segurança a candidato aprovado em segundo lugar para o cargo de oficial de Justiça, o qual alegou ter sido preterido …