• Migalhas, 18/10/2024 00:00

      Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB por limite de idade

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      Relatora enfatizou que a Constituição assegura acesso a cargos públicos sem restrições etárias, salvo exceções bem justificadas. A 12ª turma do TRF da 1ª região, decidiu que a imposição de limite de idade em concursos públicos exige respaldo legal, sendo vedada a restrição por meio de atos administrativos. A decisão beneficiou uma candidata ao estágio de adaptação à graduação de sargento da FAB – Força Aérea Brasileira, que havia sido eliminada por exceder o limite etário estabelecido no edit…