• Migalhas, 18/10/2024 00:00

      Dispensa discriminatória não é comprovada e juíza nega reintegração

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      A ação tinha como objeto principal o pedido de reintegração ao emprego, indenização compensatória por dispensa discriminatória, além de solicitações de equiparação salarial, indenizações por danos morais e materiais, e o reconhecimento de vínculo bancário. Em decisão proferida pela juíza do Trabalho Cristiane Braga de Barros, da 17ª vara do Trabalho de São Paulo, foi julgada improcedente a ação trabalhista movida contra o Banco Santander, a Tools Soluções e Serviços Compartilhados Ltda. e a S…