• Migalhas, 17/10/2024 00:00

      STJ julga vedação de reexame necessário em decisão anterior à nova LIA

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      Corte da Cidadania deve avaliar se vedação ao reexame necessário se aplica a sentença anterior à nova lei de improbidade. A 1ª seção do STJ afetou os REsps 2.117.355, 2.118.137 e 2.120.300, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento segundo a sistemática dos recursos repetitivos. O tema a ser julgado, registrado no STJ como tema 1.284, trata de “se a proibição ao reexame obrigatório da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito, conforme o art. 17, pará…

      Marco Aurélio Vicente Vieira
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