• Migalhas, 15/10/2024 00:00

      STJ presume maternidade de mãe não biológica em inseminação caseira

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      Relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pela legalidade da inseminação caseira no Brasil. Por unanimidade, 3ª turma do STJ reconheceu a presunção de maternidade de mãe não biológica, em caso de inseminação artificial caseira, realizada em união estável homoafetiva. Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, para a aplicação desse dispositivo, é necessário que a concepção da criança tenha ocorrido durante o casamento ou união estável, com o uso de técnica de …