• Migalhas, 14/10/2024 00:00

      TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado

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      Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil. A 1ª turma do TST manteve decisão que permitiu à empresa abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por funcionário devido a fraude contábil. Em situações como essa, a compensação de créditos é prevista pela CLT. Prejuízos causados por empregados podem ser descontados do pagamento das verbas trabalhistas.(Imagem: Freepik) Contratado em 2016, o analista foi dispensado por justa causa em agosto de 2020 por frauda…