• Migalhas, 12/10/2024 00:00

      TJ/GO proíbe uso da marca “Sombrear” por violação de registro

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      Colegiado entendeu que uso de nome por outra empresa poderia confundir o público e causar prejuízos à autora. A 10ª câmara Cível do TJ/GO determinou que a Sombrear Coberturas cesse o uso do nome “Sombrear” em suas campanhas publicitárias e meios de comunicação. O colegiado concluiu que houve violação do direito de marca. A Sombrear Indústria Metalúrgica alegou que a Sombrear Coberturas estaria utilizando indevidamente a marca “Sombrear”, gerando confusão entre consumidores. Com o registro de …