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Migalhas, 10/10/2024 00:00
TJ/AM reconhece validade de citação feita por WhatsApp
Uma das teses do acórdão é que “a forma do ato não se sobrepõe à sua substância quando esta cumpre sua finalidade, conforme o princípio da instrumentalidade das formas”. A 2ª câmara Cível do TJ/AM reformou decisão de 1º grau que havia considerado inválida a citação de parte executada feita por oficial de justiça, por meio de telefonema e mensagem via WhatsApp, em processo de execução de cotas condominiais. A instância inferior havia determinado a realização de uma nova citação. Na sessão real…