• Migalhas, 10/10/2024 00:00

      Juíza limita descontos salariais a 30% de superendividado com filho autista

      Leia a notícia no Migalhas!

      Magistrada considerou o mínimo existencial do autor, garantindo sua dignidade diante da situação de superendividamento. Com base na lei 14.181/21, a juíza de Direito Aline Marinho Bailão Iglesias, da vara cível de Novo Acordo/TO, concedeu liminar a um superendividado para que os descontos na folha de pagamento sejam limitados a 30% de sua remuneração. O autor alegou que quase a totalidade de seus vencimentos, considerados verba de caráter alimentar, estava sendo penhorada para o pagamento de …