• Migalhas, 10/10/2024 00:00

      TJ/SP: Desconto de R$ 4 mil sobre salário de R$ 8,9 mil não fere mínimo existencial

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      O relator do caso concluiu que a quantia remanescente de R$ 4.862,43 ainda estava acima do mínimo existencial de R$ 600, definido pelo decreto 11.150/22. A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu negar o pedido de um devedor para limitar os descontos em sua folha de pagamento a 30% de sua renda líquida. O agravante, com renda de R$ 8.918,38, solicitava a limitação dos descontos mensais de R$ 4.055,95, afirmando que eles comprometiam 47% de sua remuneração, o que o impedia de arcar com …