• Migalhas, 08/10/2024 00:00

      STJ: Não é possível usucapião de imóvel de sociedade de economia mista

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      Caso envolvia ocupação de terreno da Caesb, no DF, cuja função essencial é prestar serviços de saneamento. Por unanimidade, 3ª turma do STJ entendeu que não é possível usucapião de imóveis pertencentes a sociedades de economia mista que possuam destinação pública. O colegiado analisou recurso especial interposto em ação de usucapião extraordinária, onde os autores reivindicavam a propriedade de uma fração de 7.866 m² localizada no Distrito Federal, pertencente à Caesb, sociedade de economia m…