• Migalhas, 07/10/2024 00:00

      Porte de arma branca tipifica contravenção penal, confirma STF

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      Corte discutiu se falta de regulamentação do dispositivo impediria sua aplicação. O plenário do STF, por maioria, confirmou a validade do dispositivo que define como contravenção penal o porte de arma branca. O julgamento, realizado em plenário virtual, acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a necessidade de preservação da incolumidade pública, uma preocupação que, segundo ele, transcende os detalhes da regulamentação. No voto, Moraes sustentou que o porte …

      Marco Aurélio Vicente Vieira
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      • O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou por desvincular o recurso do rito de repercussão geral e propôs o cancelamento do Tema 857 do STF. Para ele, o vício apontado na ação não estaria na legislação contravencional, mas na ausência de regulamentação.

        Fachin defendeu que a falta de regulamentação clara sobre o que constitui “arma branca” e quem deve emitir a licença para seu porte torna a aplicação da norma inviável, configurando uma “norma penal em branco”. Segundo ele, até que haja regulamentação adequada, a norma não pode ser aplicada de forma justa e precisa.

        Para o caso concreto, o ministro entendeu que a solução mais adequada seria a impossibilidade de aplicação do art. 19 da LCP, com absolvição do acusado.