• Migalhas, 06/10/2024 00:00

      TRF-1 garante a guarda penitenciário temporário porte de arma de fogo

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      A relatora enfatizou a necessidade de proteção para todos os servidores, independentemente de serem ou não efetivos. Guarda prisional temporário está sujeito aos mesmos riscos de profissional efetivo, tendo, portanto, direito a portar arma de fogo. Assim decidiu a 12ª turma do TRF da 1ª região. A PF havia negado o pedido administrativamente, alegando que o solicitante não possuía a idade mínima de 25 anos, conforme previsto na lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento). A desembargadora Federal…