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Migalhas, 05/10/2024 00:00
Plano não deve cobrir terapias alternativas sem comprovação científica
Relator destacou que a falta de recomendação de órgãos competentes inviabiliza a obrigação de cobertura dos tratamentos para transtornos. A 1ª câmara Direito Privado do TJ/CE determinou que operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamentos de neurofeedback, EMDR e musicoterapia para uma paciente com transtorno de ansiedade e depressão. Segundo o magistrado, não há comprovação científica de sua eficácia. Nos autos, a paciente havia conseguido, em primeira instância, uma decisão …