• Migalhas, 04/10/2024 00:00

      Empregado receberá R$ 30 mil por demissão ao negar voto em Bolsonaro

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      TRT-3 reconheceu práticas de assédio eleitoral pela empresa, ensejando a reparação. Empregado deve ser indenizado em R$ 30 mil após dispensa por se recusar a votar no candidato do chefe, nas Eleições de 2022. A decisão é da 11ª turma da TRT da 3ª região que concluiu que autor sofreu assédio eleitoral, ensejando reparação. O trabalhador relatou que o encarregado da empresa, no dia 30 de setembro de 2022, estava colando, nas roupas dos empregados, adesivos do candidato à presidência da Repúblic…