• Migalhas, 03/10/2024 00:00

      STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito

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      Ministros entenderam que multa de 150% só é cabível em caso de reincidência. Nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, STF entendeu que multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência e deve ser reduzida para 100% do débito tributário. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento parcial do RE para reduzir a multa e para o restabelecimento dos ônus sucumbenciais fixados na sentença….