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Migalhas, 03/10/2024 00:00
STF fixa tese que permite novo Júri após absolvição por clemência, com exceção
Ministros entenderam que se tese de clemência for registrada em ata, não será possível determinar novo julgamento. Nesta quinta-feira, 3, STF, em sessão plenária, fixou tese acerca da possibilidade de recurso, e novo julgamento, após absolvição pelo tribunal do Júri com base em quesito genérico (clemência). Leia Mais STF: É possível novo Júri em caso de absolvição por clemência Os ministros formularam a seguinte tese: “I – É cabível recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do CPP nas…