• Migalhas, 02/10/2024 00:00

      STJ: Ministro valida penhora de imóvel alienado para pagar dívida condominial

      Leia a notícia no Migalhas!

      Condição exige citação prévia do credor fiduciário, que pode optar por quitar o débito condominial. Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo, do STJ, autorizou a penhora de um imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento de dívida condominial, desde que o credor fiduciário seja previamente citado. A decisão reforma o acórdão que havia negado a possibilidade de penhora sob o argumento de que o imóvel pertencia ao agente financiador, e não ao devedor, limitando a penhora apenas aos di…