• Migalhas, 02/10/2024 00:00

      Mantida justa causa de bancária que enviou dados sigilosos a e-mail pessoal

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      Relator do caso destacou a legitimidade da penalidade, considerando a gravidade da conduta e a proteção de dados. O TRT da 3ª região manteve a decisão que considerou válida a dispensa por justa causa de uma ex-funcionária de um banco em Uberlândia/MG. A trabalhadora havia enviado uma lista de clientes contendo informações sigilosas, como CPF e número de conta, para seu endereço de e-mail pessoal, infringindo o código de ética da instituição financeira. O juiz convocado Carlos Roberto Barbosa …