• Migalhas, 02/10/2024 00:00

      1ª turma do STF valida busca pessoal e domiciliar por guarda municipal

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      Colegiado cassou acórdão do STJ e chancelou flagrante feito por guardas em caso de tráfico. A 1ª turma do STF reconheceu a possibilidade de guarda municipal fazer busca pessoal e domiciliar em caso de flagrante delito. O colegiado, seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes, cassou decisão do STJ e chancelou flagrante feito por guardas em caso envolvendo tráfico de drogas, julgando lícitas as provas produzidas. No caso analisado, os guardas municipais realizavam patrulhamento de rotina q…