• Migalhas, 02/10/2024 00:00

      STF: Fundo Partidário e Fundo de Campanha são impenhoráveis durante eleições

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      Intuito é garantir a neutralidade e a legitimidade do pleito. O ministro Gilmar Mendes, do STF, proferiu uma decisão liminar impedindo a penhora de valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período das campanhas eleitorais. A medida ainda será submetida a referendo no Plenário Virtual do STF. Fundo Partidário e Fundo de Campanha não podem ser penhorados durante eleições, decide STF.(Imagem: José Cruz/Agência Brasil) Segundo o ministro,…