• Migalhas, 30/09/2024 00:00

      TRT-3 reconhece estabilidade de gestante em contrato de safra de café

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      A decisão baseou-se em entendimento jurisprudencial consolidado no TST e em precedentes do STF. Os julgadores da 2ª turma do TRT da 3ª região confirmaram o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante, contratada sob regime de safra para a colheita de café. A decisão, relatada pela juíza convocada Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, manteve a sentença da vara do Trabalho de Patrocínio/MG, negando provimento ao recurso do empregador. A decisão foi fundamentada em jurisprudência c…