• Migalhas, 30/09/2024 00:00

      Plataforma é responsável apenas se não tomar medidas contra irregularidades

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      TRF-1 decidiu que provedores de internet não são responsáveis por publicações de produtos não registrados na Anvisa, desde que removam o conteúdo irregular após notificação. A 12ª turma do TRF da 1ª região confirmou a sentença que isentou provedor de internet de responsabilidade pela publicidade de produto não registrado na Anvisa, divulgada por seus usuários. Segundo os autos, as postagens ocorreram em “fóruns de discussão” e promoviam produto sem registro na agência reguladora. A Anvisa arg…