• Migalhas, 28/09/2024 00:00

      Gari que operava máquina de outro cargo receberá diferença salarial

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      Magistrada observou que houve desvio de função. Por desvio de função, empresa de limpeza urbana deve pagar diferença salarial a gari que manuseava equipamento de responsabilidade de outro cargo. A decisão é da juíza Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita, da 9ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que entendeu que a empresa não apresentou provas para contestar as alegações da autora. A trabalhadora afirmou ter sido contratada por uma empresa de limpeza urbana para atuar como gari. Porém, aleg…