• Migalhas, 28/09/2024 00:00

      Ministro do TST condena empresa a pagar diferenças de FGTS

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      Decisão reconhece que o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS é do empregador. O TST decidiu que empresa deverá pagar as diferenças de FGTS a trabalhador, reformando uma decisão anterior do TRT da 2ª região. A decisão foi proferida pelo ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que restabeleceu a condenação inicial. O fundamento utilizado foi a Súmula 461 do TST, que estabelece que o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, por ser um fato extinti…