• Migalhas, 28/09/2024 00:00

      STF garante 180 dias de licença a servidores do ES em paternidade solo

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      Decisão abrange tanto a paternidade biológica quanto a adotiva, e também contempla casais homoafetivos e servidores temporários. STF decidiu assegurar aos servidores públicos civis e militares do Estado do Espírito Santo o direito a licença parental de 180 dias nos casos de paternidade solo, seja biológica ou adotante. A decisão foi tomada por maioria e concluída em sessão virtual do último dia 13. A Corte também estabeleceu que, nos casos de casais homoafetivos compostos por servidoras públi…