• Migalhas, 27/09/2024 00:00

      Estabilidade: Juíza anula rescisão de gestante e garante indenização

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      Magistrada considerou que a demissão não foi válida, uma vez que a trabalhadora não recebeu a devida assistência sindical ou de qualquer autoridade competente. A juíza Ana Paula Sefrin Saladin, da 1ª vara do Trabalho de Londrina, Paraná, determinou a nulidade do pedido de demissão de uma funcionária gestante e converteu a rescisão em dispensa sem justa causa. A decisão foi fundamentada na ausência de homologação sindical, exigida pelo art. 500 da CLT, o que assegurou à trabalhadora o direito …