• Migalhas, 27/09/2024 00:00

      TJ/DF nega exclusividade a podcast com nome de uso comum

      Leia a notícia no Migalhas!

      Colegiado entendeu pela coexistência de marcas semelhantes e a ausência de proteção especial para a denominação em questão. 8ª turma cível do TJ/DF manteve decisão que não reconheceu o direito de uso exclusivo de um nome de podcast, devido à sua pouca originalidade e à utilização de expressões comuns. A autora relata que conduz o programa “Mais um: o podcast” desde julho de 2020, tendo registrado a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2022. No entanto, em 2022, soub…