• Migalhas, 26/09/2024 00:00

      Juíza reconhece fraude à execução por insolvência e má-fé

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      Empresa não adotou cautelas necessárias em cessão de créditos durante execução, aponta decisão. A juíza de Direito Gilvana Mastrandéa de Souza, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, determinou a manutenção da penhora de créditos imobiliários em caso envolvendo a cessão desses créditos por empresa durante a tramitação de execução judicial. A juíza entendeu que a operação foi realizada de forma fraudulenta, uma vez que a empresa cedente já se encontrava em situação de insolvência no momento da transaç…