• Migalhas, 26/09/2024 00:00

      STJ: Adjudicação de bem penhorado depende do respectivo auto

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      A adjudicação de bem penhorado só é válida com a lavratura e a assinatura de seu respectivo auto, entendeu a 3ª turma. A 3ª turma do STJ decidiu que a adjudicação de um bem penhorado só é considerada válida após a lavratura e assinatura do auto de adjudicação. Com essa decisão, o colegiado concluiu que a transferência da titularidade de ações antes da expedição e assinatura do auto caracteriza um atropelo procedimental, prejudicando o direito do devedor e de outros habilitados de remir a exec…