• Migalhas, 26/09/2024 00:00

      Verbas recebidas em adesão a plano de demissão voluntária estão isentas de IR

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      Para TRF-3, valores têm natureza indenizatória e não há incidência do tributo, conforme jurisprudência do STJ. A 3ª turma do TRF da 3ª região confirmou a sentença que isentou o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre verbas recebidas por ex-empregado de indústria química, referente a plano de demissão voluntária, acordado por convenção coletiva. Para o colegiado, a isenção é justificada pela natureza indenizatória dos valores, que têm o objetivo de compensar a perda do emprego, confor…