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Migalhas, 25/09/2024 00:00
STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Por unanimidade, a Corte assegurou que paciente pode exigir procedimento médico diferenciado em razão de sua religião. Nesta quarta-feira, 25, o STF julgou, por unanimidade, em sessão plenária, que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e que a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). Em agosto, ocorreram as sustentações orais das partes envolvidas e as manifestações dos amici curiae. …