• Migalhas, 25/09/2024 00:00

      STJ: Morte simultânea mantém direito dos filhos da herdeira ao seguro

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      Ministros destacaram a prioridade da proteção à infância e a aplicação do Código Civil. A 3ª turma do STJ decidiu que, em contratos de seguro de vida sem designação de beneficiários, a comoriência (presunção de morte simultânea) entre o segurado e a pessoa que seria sua herdeira não impede o direito de representação dos filhos dessa herdeira, conforme os art.s 1.851 a 1.854 do Código Civil. O colegiado destacou que o direito de representação visa proteger os filhos que perderam precocemente o…