• Migalhas, 25/09/2024 00:00

      STJ relativiza direito real de habitação de viúva que recebe pensão

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      Ministra Nancy destacou excepcionalidade da relativização do direito, e decidiu em favor dos filhos do falecido, que moram em imóveis alugados. “Inobstante sua notável envergadura no cenário nacional, o direito real de habitação não é absoluto, e em hipóteses específicas e excepcionais, quando não atender à finalidade social a que se propõe, poderá sofrer mitigação.” Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao excluir o direito real de habitação de uma viúva que recebe pensão pela morte do marido, qu…