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Migalhas, 25/09/2024 00:00
STJ: Prêmio de R$ 28 milhões de viúva na loteria entra em inventário
O prêmio foi considerado um bem comum do casal, adquirido por fato eventual. A 4ª turma do STJ decidiu que prêmio de loteria, recebido durante a vigência de casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, deve ser incluído na partilha de bens entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido. A decisão baseou-se na interpretação de que, mesmo no regime de separação legal, o prêmio é considerado um bem comum do casal, adquirido por fato eventual, o que torna desnecessária a comp…