• Migalhas, 25/09/2024 00:00

      STF mantém condenação de site que confundiu testemunha com acusado

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      Para a 1ª turma, retirada da divulgação não foi censura, pois informação era inverídica. A 1ª turma do STF confirmou, por maioria de votos, a decisão do TJ/AM que determinou a retirada de uma matéria jornalística com informações falsas. A decisão foi tomada no julgamento da Rcl 68.354, em sessão realizada nesta terça-feira, 24. A medida foi adotada em razão da divulgação de notícia que atribuía a testemunha de acusação crimes hediondos, o que motivou uma ação de indenização por danos morais. …