• Migalhas, 24/09/2024 00:00

      TST: Empresa deve pagar aviso-prévio e 40% do FGTS a demitidos na pandemia

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      Motivo de força maior não é argumento para reduzir verbas rescisórias, entendeu a Corte. A 5ª turma do TST rejeitou o recurso de uma empresa de malhas, de Jaraguá do Sul/RS, que questionava o pagamento de aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS a empregados demitidos em 2020. Esses trabalhadores haviam recebido verbas rescisórias menores sob a justificativa de força maior devido à pandemia da covid-19. No entanto, o TST entende que o artigo da CLT que permite a redução das verbas rescisórias p…