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Conjur, 12/09/2024 19:56
Indulto só pode ser concedido a condenados até publicação de decreto
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo.