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Conjur, 04/09/2024 12:31
Fazer tatuagem em sistema prisional não configura falta disciplinar, decide juíza
Fazer uma tatuagem no sistema prisional não tem previsão nos artigos 44, 45 e 46 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, que elenca as faltas disciplinares e suas respectivas punições.