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Conjur, 23/07/2024 08:49
Empresa de fachada criada para frustrar Receita é ato lesivo à administração pública
A criação de uma empresa de fachada com o objetivo de frustrar fiscalização tributária é conduta que se amolda ao ato lesivo contra a administração pública, previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).