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Conjur, 15/07/2024 17:51
Juiz pode juntar, de ofício, laudo de outro processo em ação penal, diz STJ
O juiz que, no curso do processo penal, junta por iniciativa própria um laudo produzido em ação diversa não afronta o sistema acusatório. A prova é lícita e pode ser utilizada na sentença.