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Conjur, 10/07/2024 09:51
Juiz concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças condenada por peculato
Os artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal — que disciplinam a concessão de prisão domiciliar para mães e gestantes — visa a proteger a detenta gestante e seus filhos, de modo que esse direito deve prevalecer independente da natureza do regime de cumprimento de pena.