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Conjur, 04/07/2024 21:22
BO não supre representação e juiz extingue punibilidade de réus por estelionato
O mero registro de boletim de ocorrência não supre a exigência legal de representação da vítima (artigo 171, parágrafo 5º, do Código Penal) para que os autores de estelionato sejam processados criminalmente. Com essa observação, o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), declarou extinta a punibilidade de dois homens acusados do “golpe do presente de aniversário”.