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Conjur, 03/07/2024 19:56
Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva
A gravidade em abstrato do delito não serve como fundamento para a prisão cautelar. Com esse entendimento, o desembargador Newton Neves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, em liminar, liberdade provisória a um homem preso pelo roubo de uma motocicleta.