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Conjur, 09/06/2024 11:53
Confissão espontânea deve ser utilizada como atenuante de pena
Se a confissão do réu é utilizada para o convencimento do julgador, ele tem direito à atenuante de pena prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal. Com base nesse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Habeas Corpus que pediu a redução das penas de três homens condenados no Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e furto qualificado.