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Conjur, 06/05/2024 18:54
Quem lava dinheiro só deve indenizar se tiver bens decorrentes do crime
Aqueles que lavam dinheiro só têm a obrigação de indenizar pelos danos causados pela infração antecedente enquanto mantiverem patrimônio ou proveito que tenha relação direta com os bens, direitos ou valores obtidos de forma ilícita.