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Conjur, 23/04/2024 19:47
É possível penhorar parte do pecúlio de preso para pagar multa da sentença
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena de multa determinada na sentença condenatória. Para o colegiado, a medida tem amparo nos artigos 168, incisos I a III, e 170 da Lei de Execução Penal (LEP), não se aplicando ao caso as previsões do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).