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Conjur, 27/03/2024 17:54
Sem prova de integrarem facção, ‘mulas’ cumprirão pena em liberdade
A quantidade de droga, a forma como ela estava embalada e demais circunstâncias da prisão provam o crime de tráfico, mas não são suficientes, por si sós, para demonstrar o engajamento do acusado em organização criminosa e lhe negar a redução da pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 — o chamado tráfico privilegiado.